Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 362 de 2003
(RQS 362/2003)
Requer, nos termos do § 2º do artigo 50 da Constituição Federal, combinado com o artigo 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, através da Ministra de Estado do Meio Ambiente, se digne informar ao Senado Federal as razões pelas quais está sendo transferida, para o Estado do Ceará, a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) Jericoacoara, localizada nos municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, conforme consta do Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2001, ficando o IBAMA desconstituído da sua função de administrar e fiscalizar a referida unidade de conservação de uso sustentável.
Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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