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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 39 de 2003
(PDS 39/2003)
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MELGASSENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso.
Ver explicação da ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, celebrado em Brasília, em 8 de setembro de 2010; o Acordo aprovado visa a promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes; determina que as Partes poderão beneficiar-se de mecanismos de cooperação trilateral, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais, a fim de alcançar os objetivos deste Acordo; prevê a possibilidade de Ajustes Complementares, bem como os temas passíveis de deliberação mediante Ajustes Complementares; estabelece que as Partes realizarão reuniões para tratar de assuntos pertinentes aos projetos de cooperação técnica e que cada Parte garantirá que documentos, informações e dados obtidos em função da implementação deste Acordo não sejam divulgados nem transmitidos a terceiros sem consentimento prévio, por escrito, da outra Parte; determina que as Partes forneçam, ao pessoal enviado por uma das Partes, no âmbito do presente Acordo, todo o apoio logístico necessário relativo à sua acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação necessária ao cumprimento de suas funções específicas, bem como outras facilidades a serem acordadas nos Ajustes Complementares, em conformidade com as respectivas legislações das Partes; define os benefícios a serem concedidos por cada Parte em seu território ao pessoal designado pela outra Parte para exercer suas funções no âmbito do presente Acordo; estabelece regras relativas aos bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma Parte à outra para a execução de projetos desenvolvidos no âmbito deste Acordo; determina normas de vigência e emendamento do presente Acordo; estabelece que qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, por via diplomática.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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