Consulta Pública
OFICIO "S" nº 16 de 2002
(OFS 16/2002)
Encaminhando ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 198982, no qual discute a constitucionalidade do art. 47 da Carta Estadual Gaúcha, que estendeu aos servidores públicos militares do Estado a garantia assegurada a todos os servidores civis de vencimento ou salário básico nunca inferior ao salário-mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais, reputou ofendido o art. 61, § 1º, II, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e declarou a inconstitucionalidade formal do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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