Consulta Pública
OFICIO "S" nº 27 de 2001
(OFS 27/2001)
Encaminha ao Senado Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário mencionado, mediante o qual o plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do inciso XXII do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Antonina/PR, e da alínea b do inciso XXIII do mesmo artigo, na redação imprimida pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Antonina nº 7, de 4 de junho de 1992.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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