Consulta Pública
OFICIO "S" nº 25 de 2001
(OFS 25/2001)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário n° 116121, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "locação de bens móveis", constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, na redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, pronunciando, ainda, a inconstitucionalidade da mesma expressão, contida no item 78 do § 3º do artigo 50 da Lista de Serviços da Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, do Município de Santos - SP (inconstitucionalidade de imposição de ISS sobre contrato de locação).
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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