Consulta Pública
OFICIO "S" nº 7 de 1983
(OFS 7/1983)
Encaminha ao Senado Federal cópias das notas taquigráficas e do acórdão proferido pelo supremo tribunal federal nos autos do Recurso Extraordinário 97250-1, do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade da expressão 'maçã e', constante da alínea 'e' do inciso xv, do artigo quinto, do regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 5410, de 30 de dezembro de 1974, do Estado de São Paulo, na redação dada pelo artigo primeiro, inciso I, do decreto 14737, de 15 de fevereiro de 1980, do mesmo Estado.
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?