Consulta Pública
O que é
A medida altera diversas leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural no Brasil. Ela estabelece limites para os recursos arrecadados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e propõe a contratação de usinas hidrelétricas de até 50 MW. Além disso, a medida define condições para o acesso e comercialização do gás natural da União, buscando melhorar a eficiência e reduzir custos no setor.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Redução dos impactos tarifários para os consumidores de energia elétrica, substituindo a contratação de térmicas inflexíveis por hidrelétricas menores.
- Estabilização dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético, limitando o repasse às tarifas e criando encargos específicos para beneficiários não relacionados a políticas sociais prioritárias.
- Melhoria na comercialização do gás natural da União, permitindo preços mais competitivos e beneficiando setores industriais como o químico e de fertilizantes.
- Promoção da reindustrialização nacional, gerando emprego e renda sem impactar o Orçamento Público.
- Redução dos impactos tarifários para os consumidores de energia elétrica, substituindo a contratação de térmicas inflexíveis por hidrelétricas menores.
- Estabilização dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético, limitando o repasse às tarifas e criando encargos específicos para beneficiários não relacionados a políticas sociais prioritárias.
- Melhoria na comercialização do gás natural da União, permitindo preços mais competitivos e beneficiando setores industriais como o químico e de fertilizantes.
- Promoção da reindustrialização nacional, gerando emprego e renda sem impactar o Orçamento Público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?