Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1303 de 2025
(MPV 1303/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
O que é
A medida estabelece novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Ela define como serão tributados os rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos. A medida também especifica as alíquotas de imposto de renda para diferentes tipos de investidores, como pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Aumento da arrecadação de impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras e ativos virtuais.
- Maior clareza e padronização nas regras de tributação para investidores, o que pode facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
- Impacto sobre a rentabilidade líquida dos investimentos, especialmente para investidores que operam com ativos virtuais e em mercados de bolsa.
- Incentivo à formalização e registro de operações financeiras, devido à necessidade de documentação para comprovar perdas e ganhos.
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
948 10.369
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