Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 19 de 2025
(PEC 19/2025)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e outros >
Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Jussara Lima (PSD/PI), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Fabiano Contarato (PT/ES), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senadora Augusta Brito (PT/CE), Senadora Teresa Leitão (PT/PE), Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), Senador Romário (PL/RJ), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Ementa: Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
O que é
A proposta garante às vereadoras, deputadas estaduais, distritais e federais, e às senadoras, o direito à licença-maternidade ou licença-adotante de 180 dias, sem prejuízo da remuneração ou do mandato, prevendo também a convocação de suplente ou ajuste no número mínimo de parlamentares presentes para as votações durante o período de afastamento.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a alteração constitucional facilita a conciliação entre maternidade e vida parlamentar, evita prejuízos à representação popular com a convocação de suplente e estimula a participação feminina na política, tornando o ambiente legislativo mais inclusivo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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