Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2996 de 2024
(PL 2996/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, de liquidação extrajudicial ou de intervenção em instituição financeira agente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O que é
A proposta altera a lei que trata da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A mudança garante que, em casos de falência, de liquidação extrajudicial (processo de encerramento de uma instituição financeira) ou de intervenção (ação do governo para regularizar a situação de uma instituição financeira) em um banco que trabalha com a Finep, a Finep assumirá automaticamente os direitos sobre os créditos e as garantias dadas a esse banco.
O que diz o autor
A proposta tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e a estabilidade das operações de crédito realizadas pela FINEP, que desempenham um papel fundamental no financiamento do desenvolvimento econômico e industrial do país. Em situações de falência, liquidação ou intervenção de instituições financeiras que atuam como intermediárias na liberação dos recursos da FINEP, a medida permite a transferência automática (sub-rogação) dos créditos e garantias diretamente para a FINEP. Essa transferência assegura que os projetos financiados não sejam prejudicados, mesmo que o banco responsável enfrente problemas financeiros. Com isso, há a continuidade dos investimentos, a preservação de empregos e a proteção dos recursos públicos. Além disso, a proposta está alinhada com as melhores práticas de governança e gestão de riscos do setor financeiro, contribuindo para um ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos — tanto quem financia quanto quem recebe os recursos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 18/01/2026 13:22:12
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?