Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1294 de 2025
(MPV 1294/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
O que é
A proposta visa alterar os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. O objetivo é aumentar o valor da renda isenta de imposto, elevando o limite da primeira faixa da tabela, onde a alíquota (percentual que define o valor do imposto) é zero.
O que diz o autor
A mudança na tabela do Imposto de Renda pode gerar diferentes efeitos:
- Para os trabalhadores com rendas mais baixas, haverá uma diminuição do valor do imposto a ser pago, aumentando a renda disponível para consumo.
- Para todos os contribuintes, a alteração na tabela pode impactar o cálculo do imposto, devido à progressividade (aumento da alíquota conforme a renda) do sistema.
- Para o Governo, a medida pode resultar em uma diminuição na arrecadação de impostos, exigindo ajustes em outras áreas para compensar essa perda. Contudo, o Governo informou que a estimativa de redução de receita relativa a 2026 e 2027 já está considerada, de forma consolidada, no Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, não sendo, por conseguinte, um impacto adicional ao que consta na referida proposta.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 6
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