Consulta Pública
O que é
A proposta altera a lei que trata de organizações criminosas para incluir como crime o domínio de um território por esses grupos, quando eles usam violência ou ameaças para controlar o espaço, impedir a liberdade das pessoas, cobrar taxas ou impedir a circulação de pessoas e bens.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Diminuir as brechas para interpretações diferentes da lei e facilitar a punição de organizações criminosas.
- Permitir ações diretas contra facções e milícias, autorizando o uso de métodos especiais de investigação contra grupos que disputam o controle de territórios.
- Fortalecer o combate a táticas mais elaboradas de controle territorial, como o uso de tecnologia para prejudicar serviços públicos.
- Ampliar a punição para grupos mais organizados e complexos, especialmente se houver participação de crianças ou adolescentes, envolvimento de funcionários públicos, ou ligações com organizações criminosas de outros países.
- Autorizar a aplicação de medidas especiais de investigação, como interceptação de comunicações, infiltração de agentes e colaboração premiada.
- Diminuir as brechas para interpretações diferentes da lei e facilitar a punição de organizações criminosas.
- Permitir ações diretas contra facções e milícias, autorizando o uso de métodos especiais de investigação contra grupos que disputam o controle de territórios.
- Fortalecer o combate a táticas mais elaboradas de controle territorial, como o uso de tecnologia para prejudicar serviços públicos.
- Ampliar a punição para grupos mais organizados e complexos, especialmente se houver participação de crianças ou adolescentes, envolvimento de funcionários públicos, ou ligações com organizações criminosas de outros países.
- Autorizar a aplicação de medidas especiais de investigação, como interceptação de comunicações, infiltração de agentes e colaboração premiada.
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Votos apurados até 18/12/2025 01:07:58
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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