Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1301 de 2025
(PL 1301/2025)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Altera o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer limite gestacional e agravamento de pena em hipóteses específicas de aborto, e dá outras providências.
O que é
A proposta altera a lei que trata do aborto, definindo que não será permitido o aborto nos casos de estupro se a idade gestacional for igual ou superior a 22 semanas. Além disso, aumenta a punição para o médico que realizar o aborto nesses casos. A proposta também pune com mais rigor o aborto realizado com métodos que causem sofrimento ao feto.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A lei penal passará a prever um limite de idade gestacional para o aborto em casos de estupro, alinhando-se às normas técnicas do Ministério da Saúde e aos conhecimentos científicos sobre a viabilidade do feto.
- O médico que realizar o aborto após esse limite de idade gestacional será considerado mais culpado, pois terá o dever de cuidar da vida do feto e não de interrompê-la.
- O aborto realizado com métodos que causem sofrimento ao feto será considerado tortura, o que aumentará a punição para o agente.
- A proteção da vida do feto será reforçada, impedindo a prática de atos desumanos ou degradantes.
- A saúde da mulher será mais protegida, pois o aborto após 20 semanas pode trazer riscos para ela.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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