Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1292 de 2025
(MPV 1292/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O que é
A proposta visa modernizar a Lei que regula o crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível, alinhando-se à transformação digital e facilitando o acesso ao crédito para trabalhadores formais, incluindo domésticos e rurais, além de diretores não empregados com direito ao FGTS.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os trabalhadores, haverá maior facilidade e segurança no acesso ao crédito consignado, com a possibilidade de taxas de juros mais baixas e a opção de portabilidade entre instituições financeiras.
- Para os empregadores, haverá a responsabilidade de fornecer informações precisas e realizar os procedimentos necessários para os descontos em folha de pagamento.
- Para as instituições financeiras, a medida pode reduzir custos administrativos e aumentar a concorrência, resultando em melhores condições de crédito.
- Para o governo, a criação de um Comitê Gestor busca garantir a governança e a adequação das operações às melhores práticas regulatórias, além de assegurar a proteção de dados pessoais dos trabalhadores.
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 378
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