Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61 de 2025
(PLP 61/2025)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros >
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir a proteção dos nascituros nas funções institucionais do Ministério Público da União.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que regula o Ministério Público da União para incluir a proteção dos nascituros (fetos ou embriões ainda não nascidos) entre as funções institucionais do órgão. A proposta visa garantir que o Ministério Público atue na defesa dos direitos dos nascituros, assim como já faz com crianças, adolescentes e idosos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os nascituros, haverá uma proteção legal mais clara e efetiva, com o Ministério Público atuando em defesa de seus direitos desde a concepção.
- Para o Ministério Público, a proposta amplia suas responsabilidades, exigindo maior atuação em casos que envolvam direitos dos nascituros, como alimentos gravídicos e direitos sucessórios.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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