Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 499 de 2025
(PL 499/2025)
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Ementa: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade o direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
O que é
A proposta altera a lei que trata das ações de saúde para prevenção e tratamento dos cânceres de colo de útero, mama e intestino para garantir que todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade tenham direito à mamografia anual no SUS como forma de rastreamento do câncer de mama.
O que diz o autor
O projeto antecipa o início do rastreamento do câncer de mama pelo SUS, ampliando o exame anual a partir dos 40 anos. A medida visa detectar a doença mais cedo e aumentar as chances de cura. Pode reduzir mortes e custos futuros com tratamentos complexos. Atende a recomendações de entidades médicas que divergem da política atual do Ministério da Saúde. Reforça o cuidado com a saúde da mulher.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
102 0
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