Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 462 de 2025
(PL 462/2025)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.
O que é
A proposta torna obrigatória a adoção de medidas para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas em contratos de serviços contínuos em que os funcionários da empresa contratada trabalham somente para o órgão público. A prioridade é a utilização de uma conta bancária específica para esse fim.
O que diz o autor
A proposta pretende incluir maior proteção aos trabalhadores e redução da possibilidade de o governo ser responsabilizado por dívidas trabalhistas das empresas contratadas. A medida também pode evitar que trabalhadores sejam prejudicados e que o governo tenha de arcar com esses custos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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