Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 304 de 2025
(PL 304/2025)
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.
O que é
A proposta determina que a participação em processos nos Tribunais de Contas deve ser feita exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também garante que, caso a pessoa não tenha condições de pagar por um advogado, o Estado deverá fornecer um defensor público ou dativo (advogado nomeado pelo juiz).
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta busca assegurar o amplo direito à defesa nos processos dos Tribunais de Contas, por meio de representação por advogados. A pessoa que não puder pagar por um advogado terá assistência jurídica gratuita, assim como já acontece nos processos judiciais, garantindo que seus interesses sejam devidamente representados, sem gerar custos adicionais para as partes.
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