Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1287 de 2025
(MPV 1287/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O que é
A proposta visa instituir um apoio financeiro de R$ 60.000,00, em parcela única, para pessoas com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O benefício será concedido mediante comprovação da relação entre a síndrome e a infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação, e será operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as pessoas com deficiência decorrente da síndrome, haverá um apoio financeiro que pode ajudar a cobrir despesas médicas e de cuidados especiais.
- Para o INSS, haverá a responsabilidade de processar os requerimentos e verificar a elegibilidade dos beneficiários, o que pode demandar recursos administrativos adicionais.
- Para o governo, a medida representa um compromisso financeiro que será coberto pelo programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.
- Para os programas sociais, o apoio financeiro não afetará a elegibilidade dos beneficiários para outros benefícios, como o Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
67 14
Este texto não é mais passível de votação.
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