Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1280 de 2024
(MPV 1280/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
O que é
A proposta prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), que reduz impostos na construção e modernização de cinemas, e incentivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual, que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam impostos ao investirem em filmes brasileiros independentes. Também haverá aumento dos limites para esses investimentos, incentivando projetos maiores.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são:
- Para o setor audiovisual, a prorrogação garante mais tempo para usar os incentivos fiscais, estimulando a produção de filmes brasileiros, a modernização de salas de cinema e a ampliação do acesso à cultura.
- Para os investidores, o aumento dos limites de dedução de impostos torna o setor mais atrativo, incentivando a aplicação de recursos em projetos de médio e grande porte.
- Para o governo, a medida representa uma renúncia fiscal (abrir mão de parte da arrecadação de impostos), mas busca fortalecer a economia criativa e ajudar o setor a se recuperar, especialmente após os impactos da pandemia.
- Para a sociedade, a proposta pode ampliar a diversidade de conteúdos culturais, gerar mais empregos no setor e facilitar o acesso a produções nacionais, valorizando a cultura brasileira.
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RESULTADO FINAL:
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