Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 108 de 2024
(PLP 108/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O que é
O projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas gerenciar e administrar esse novo imposto. Essa gestão será compartilhada entre os Estados e Municípios. A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído entre os Estados e Municípios, e como serão tratados os saldos de créditos do ICMS durante a transição para o novo imposto. Além disso, o projeto estabelece novas regras para o Imposto sobre Transmissão ""Causa Mortis"" e Doação de Bens e Direitos (ITCMD).
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os Estados e Municípios, haverá uma nova estrutura de gestão e arrecadação do IBS, que pode melhorar a eficiência e a equidade na distribuição de recursos.
- Para os contribuintes, a proposta pode simplificar o processo de pagamento e fiscalização desse imposto, além de criar um sistema mais claro para resolver disputas tributárias.
- Para as empresas, especialmente aquelas com saldos credores de ICMS, haverá mudanças no reembolso e compensação desses créditos, o que pode afetar a gestão financeira.
- Para as instituições sem fins lucrativos, as novas regras do ITCMD podem trazer mais segurança jurídica sobre as doações, garantindo que não sejam cobrados impostos de forma indevida.
- Para o governo federal, a proposta exige o financiamento inicial do CG-IBS, o que pode exigir ajustes no orçamento.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 54
Este texto não é mais passível de votação.
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