Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 153 de 2024
(PLP 153/2024)
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Ementa: Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que é
O projeto propõe que estados, o Distrito Federal e municípios possam usar o dinheiro que sobrou de repasses feitos anteriormente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para novos projetos e serviços na área de educação. Esses saldos financeiros, ou seja, o dinheiro que não foi utilizado, poderão ser reaproveitados desde que os governos locais cumpram regras específicas e informem ao FNDE como planejam usá-lo. Essa medida busca dar mais flexibilidade para que os recursos sejam usados de forma eficiente.
O que diz o autor
As possíveis consequências são diversas:
- Para estados, o Distrito Federal e municípios: eles terão mais liberdade para usar o dinheiro parado em melhorias na educação, como reformas de escolas, compra de materiais e capacitação de professores.
- Para o FNDE: ele precisará monitorar como esses recursos serão aplicados para garantir que sejam usados corretamente.
- Para os conselhos de educação: eles terão um papel importante em acompanhar e assegurar que os investimentos realmente beneficiem a educação.
- Para a sociedade, especialmente alunos e professores: a medida pode significar melhorias práticas, como escolas mais bem equipadas e melhores condições de ensino.
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