Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 152 de 2024
(PLP 152/2024)
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Ementa: Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Orgânica do Ministério Público da União, a Lei Orgânica do Ministério Público e o Código de Processo Penal para garantir que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes (acusação e defesa) fiquem posicionadas no mesmo plano e equidistantes em relação ao juiz. A proposta visa assegurar a paridade de armas, ou seja, igualdade de condições entre as partes durante o julgamento.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os advogados de defesa, haverá uma percepção de maior igualdade e imparcialidade no julgamento, o que pode fortalecer a confiança no sistema judiciário.
- Para os representantes do Ministério Público, a mudança pode exigir adaptações na forma de atuação durante as sessões do Tribunal do Júri.
- Para os jurados, a nova disposição pode influenciar a percepção de neutralidade e justiça, potencialmente impactando suas decisões.
- Para o sistema judiciário, a implementação da proposta pode demandar ajustes logísticos e estruturais nos tribunais para acomodar a nova disposição das partes.
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