Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 149 de 2024
(PLP 149/2024)
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Ementa: Dispõe sobre os requisitos para que os entes federados forneçam medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sobre o reconhecimento da solidariedade dos entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde.
O que é
O projeto propõe estabelecer requisitos para que União, estados e municípios forneçam medicamentos que não estão incluídos nas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta também reconhece a responsabilidade compartilhada dos entes federados em garantir o direito à saúde.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os pacientes, especialmente aqueles com doenças raras, haverá mais clareza e segurança jurídica sobre o acesso a medicamentos não disponíveis no SUS ou sem registro na Anvisa.
- Para a Anvisa, a proposta tem potencial para agilizar a análise de pedidos de registro de medicamentos.
- Para o sistema judiciário, a proposta pode reduzir a judicialização de demandas por medicamentos, ao estabelecer critérios mais claros para concessão.
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