Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 143 de 2024
(PLP 143/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
O que é
O projeto de lei sugere alterações em diversas normas para organizar melhor as cooperativas de seguros e as operações chamadas de "proteção patrimonial mutualista" – que são aquelas em que um grupo de pessoas se reúne para dividir riscos e custos, como uma espécie de ajuda mútua. Além disso, o texto define como será o processo de acordo (chamado de termo de compromisso) e estabelece regras para casos em que é necessário investigar e aplicar penalidades (processo administrativo sancionador) sob a responsabilidade da Susep, que é o órgão que supervisiona o mercado de seguros. O projeto também oferece um caminho para regularizar associações que hoje operam sem autorização da Susep.
O que diz o autor
Se esse projeto for aprovado, algumas mudanças importantes podem ocorrer:
- Para as cooperativas de seguros: Haverá novas regras para como elas devem funcionar, incluindo sua responsabilidade em contratos e as exigências para contratação de seguros adicionais (resseguros).
- Para as operações de proteção patrimonial mutualista: Serão criadas normas específicas para organizar e fiscalizar como essas atividades devem ser administradas.
- Para a Susep: O órgão terá mais responsabilidades, incluindo maior fiscalização e regulamentação dessas atividades. Também será necessário contratar mais profissionais para dar conta dessas novas atribuições.
- Para associações sem autorização: Elas terão que se adaptar às novas regras para continuar funcionando. Se não fizerem isso, poderão ser penalizadas ou até mesmo proibidas de operar.
- Para os consumidores: A expectativa é de que as mudanças tragam mais segurança e clareza sobre os serviços que contratam, reduzindo riscos e conflitos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
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