Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1241 de 2024
(MPV 1241/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória provê recursos extraordinários para medidas emergenciais de prevenção e combate aos incêndios florestais no Pantanal, a cargos dos seguintes órgãos: a) Ministério da Justiça e Segurança Pública: para o cumprimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743 (ADPF 743), a qual determina que o governo promova medidas para enfrentamento dos incêndios, que serão realizadas mediante custeio para mobilização de policiais federais e outros profissionais, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: para a realização de ações no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do ICMBio, como a contratação de brigadistas, a aquisição de equipamentos de proteção individual e de combate, pagamento de despesas de diárias e passagens e locação de meios de transporte, terrestre e aéreos, entre outros; c) Ministério da Defesa: para apoio às Forças Armadas, especialmente ao Exército e à Marinha, para a aquisição de bens de consumo e de investimento, bem como a contratação de serviços e demais necessidades referentes às atividades operacionais, de comando e controle, e de logística, para atuação na região, inclusive para o combate a incêndio.
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Presidência da República
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