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PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 19 de 2024
(PLN 19/2024)
Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024 (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 871/2024).
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Propõe alterar a LOA 2024, a fim de adequar as regras relacionadas à abertura de créditos suplementares e à recomposição das autorizações específicas constantes no Anexo V da referida Lei. Inclui o parágrafo no art. 4º, com o objetivo de esclarecer que o limite de anulação de despesas primárias discricionárias (30% do valor do subtítulo objeto da anulação) para suplementação de despesas, previsto no art. 4º, § 2º, inciso I, não se aplica quando a anulação de dotações envolver despesas primárias discricionárias bloqueadas nos termos do art. 69, § 2º, da LDO-2024, para suplementação de despesas primárias obrigatórias. Já as modificações no Anexo V, referem-se aos pleitos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que contém as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, e o art. 120, inciso IV, da LDO-2024, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais para 2024. Bem como, o acréscimo do limite destinado à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, no âmbito do Poder Executivo (proposto pela Mensagem Modificativa 871/2024).
Autoria
Presidência da República
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