Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1239 de 2024
(MPV 1239/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
O que é
A proposta visa alterar a lei que regula a contratação de brigadistas temporários para combater incêndios florestais, reduzindo o prazo de impedimento para recontratação desses profissionais de dois anos para três meses.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para o Ibama e o Instituto Chico Mendes, haverá maior facilidade e rapidez na recontratação de brigadistas experientes, aumentando a eficiência no combate aos incêndios florestais.
- Para os brigadistas, a mudança permitirá que eles sejam recontratados mais rapidamente, garantindo continuidade no emprego e aproveitamento de sua experiência.
- Para a sociedade, especialmente em áreas vulneráveis como o Pantanal, a medida pode resultar em uma resposta mais eficaz e imediata aos incêndios, reduzindo danos ambientais e econômicos.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
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