Consulta Pública
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Essa Medida Provisória prevê o apoio financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago em parcela única, a famílias que foram ou estão desalojadas ou desabrigadas em Municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência formalmente reconhecidos pelo Poder Executivo federal, não contemplados pela Medida Provisória nº 1.219, de 2024, com o objetivo de mitigar os prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Votos apurados até 22/07/2024 07:33:17
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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