Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1228 de 2024
(MPV 1228/2024)
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
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Essa Medida Provisória prevê o apoio financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago em parcela única, a famílias que foram ou estão desalojadas ou desabrigadas em Municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência formalmente reconhecidos pelo Poder Executivo federal, não contemplados pela Medida Provisória nº 1.219, de 2024, com o objetivo de mitigar os prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
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