Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1227 de 2024
(MPV 1227/2024)
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
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Essa Medida Provisória modifica a legislação tributária federal para dispor sobre: as condições para fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica, que deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente; a delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
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Presidência da República
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