Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1213 de 2024
(MPV 1213/2024)
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
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A presente Medida Provisória amplia e melhora as possibilidades de acesso ao crédito por parte de pessoas físicas, de microempreendedores individuais e de microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, a Medida Provisória institui o Programa Eco Invest Brasil, que tem como objetivos: (i) fomentar e incentivar investimentos em projetos que promovam a transformação ecológica, sobretudo nos eixos da transição para práticas e tecnologias sustentáveis, do adensamento tecnológico, da bioeconomia e da economia circular, dentre outros; (ii) atrair investimentos externos ao País; (iii) viabilizar operações no mercado de capitais visando à captação de recursos no exterior por empresas e investidores sediados no País, para fins de financiamento de projetos que atendam ao disposto no item (i); e (iv) apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País.
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