Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28 de 2024
(PLP 28/2024)
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Ementa: Autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal.
O que é
O projeto quer permitir que os Estados e o Distrito Federal criem suas próprias regras para lidar com assuntos específicos relacionados a crimes e ao funcionamento da justiça penal. Isso inclui: Como as penas devem ser cumpridas (por exemplo, na prisão ou em casa); Regras para liberação antecipada de presos; Tipos de punições alternativas à prisão, como prestação de serviços comunitários; Normas específicas para combater crimes organizados (como gangues ou máfias).
O que diz o autor

- Para os Estados e o Distrito Federal: eles terão mais liberdade para criar leis penais e regras de justiça que se encaixem melhor nas necessidades e desafios de cada região. Isso pode ajudar a desenvolver políticas de segurança pública mais eficientes.
- Para o sistema judiciário: as regras sobre crimes e justiça poderão variar entre os Estados, o que exigirá mais esforço para coordenar e ajustar as práticas entre diferentes regiões.
- Para a população: pode trazer melhorias na resposta aos crimes de cada local.
- Para o governo federal: com menos responsabilidade para criar todas as leis sobre crimes e processos, pode se concentrar em outras áreas importantes, dando mais espaço para que os Estados cuidem das suas próprias questões.
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