Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2 de 2024
(PEC 2/2024)
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) e outros >
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Ementa: Altera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para permitir que o Congresso Nacional possa suspender atos normativos do Poder Judiciário e dos Conselhos que ultrapassem suas competências ou interfiram nas atribuições dos outros Poderes e instituições da República.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Congresso Nacional, haverá um aumento de poder, permitindo que ele controle e limite decisões do Judiciário que considere excessivas.
- Para o Poder Judiciário, a proposta poderá impedir que suas decisões invadam competências de outros Poderes. Porém, pode haver uma redução na sua autonomia, já que suas decisões normativas poderão ser suspensas pelo Congresso.
- Para a sociedade, a medida pode gerar debates sobre a separação dos Poderes e a eficácia do sistema de freios e contrapesos, podendo afetar a percepção de independência do Judiciário.
- Para os Conselhos do Judiciário, haverá um maior controle sobre suas ações normativas, exigindo mais cautela na elaboração de suas normas.
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