Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 267 de 2023
(PLP 267/2023)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar que regula o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para isentar os honorários advocatícios sucumbenciais (valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora) desse imposto.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os advogados, haverá um aumento no valor líquido dos honorários sucumbenciais recebidos, já que não haverá desconto do ISS.
- Para os municípios, pode haver uma redução na arrecadação do ISS, já que essa verba não será mais tributada.
- Para as partes perdedoras em processos judiciais ou arbitrais, não haverá impacto direto, pois a isenção do ISS não altera o valor total a ser pago em honorários sucumbenciais.
- Para o sistema judiciário, a medida pode simplificar a contabilidade e a emissão de notas fiscais relacionadas aos honorários sucumbenciais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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