Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 266 de 2023
(PLP 266/2023)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para incluir a fiança bancária e o seguro-garantia entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O que é
O projeto propõe permitir que a fiança bancária e o seguro-garantia sejam usados para suspender a cobrança de dívidas de impostos. Isso significa que, ao apresentar essas garantias, a pessoa ou empresa poderá interromper a cobrança do tributo enquanto discute a dívida.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os devedores de impostos, haverá uma nova opção para suspender a cobrança, o que pode facilitar a gestão de suas dívidas e evitar que bens sejam penhorados.
- Para o Fisco, a medida pode exigir ajustes nos procedimentos de cobrança e fiscalização, mas também pode garantir que as dívidas sejam cobertas por garantias sólidas.
- Para as instituições financeiras, pode haver um aumento na demanda por produtos como fiança bancária e seguro-garantia, ampliando suas oportunidades de negócios.
- Para o sistema judiciário, a mudança pode reduzir o número de litígios relacionados à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 17/02/2026 00:24:04
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?