Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 59 de 2023
(PEC 59/2023)
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) e outros >
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Fernando Dueire (MDB/PE), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Acrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para que a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas seja aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, estabelece que os critérios e procedimentos para essa demarcação sejam regulamentados por lei complementar.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os povos indígenas, pode haver um impacto na velocidade e na forma como suas terras são demarcadas, já que o processo dependerá da aprovação do Congresso.
- Para o Congresso Nacional, haverá um aumento de responsabilidade e trabalho, pois será necessário analisar e aprovar as demarcações de terras indígenas.
- Para o Poder Executivo, a proposta pode reduzir sua autonomia na demarcação de terras indígenas, transferindo parte dessa competência ao Legislativo.
- Para os estados e municípios, a proposta pode facilitar a participação e consideração de seus interesses no processo de demarcação de terras indígenas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode gerar debates sobre a proteção dos direitos indígenas e a gestão das terras no Brasil.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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