Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2023
(PEC 49/2023)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) e outros >
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Zequinha Marinho (PL/PA), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Ementa: Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para ampliar o alcance do direito à vida ao nascituro.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para garantir que o direito à vida seja reconhecido desde a concepção, estendendo essa proteção aos nascituros (fetos em desenvolvimento no útero).
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os nascituros, haverá uma proteção jurídica explícita desde a concepção, o que pode impactar debates e legislações sobre aborto.
- Para o sistema de saúde, pode haver um aumento na demanda por serviços de apoio a gestantes e recém-nascidos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3.187 324
Votos apurados até 08/12/2025 09:07:32
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?