Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 143 de 2019
(PLP 143/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O que é
O projeto propõe impedir que as despesas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sejam limitadas ou bloqueadas. Isso significa que os recursos destinados ao INPI não poderão ser contingenciados (retidos ou redirecionados), garantindo que sejam usados exclusivamente para as finalidades previstas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para o INPI, haverá uma garantia maior de que os recursos destinados a ele serão efetivamente aplicados em suas atividades, melhorando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
- Para os usuários dos serviços do INPI, como empresas e inventores, a proposta pode resultar em um atendimento mais ágil e eficiente, facilitando o registro de patentes e marcas.
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do INPI não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico, contribuindo para o crescimento econômico e a competitividade do país.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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