Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 167 de 2023
(PLP 167/2023)
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
O que é
O projeto propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender os prazos de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade em casos de recém-nascidos com deficiência. A proposta visa garantir mais tempo para que os pais possam cuidar de seus filhos com necessidades especiais, aumentando a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para até 60 dias, com os custos adicionais sendo pagos pela Previdência Social.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as mães de recém-nascidos com deficiência, haverá um aumento no período de licença-maternidade e estabilidade no emprego, permitindo mais tempo para cuidados e adaptação.
- Para os pais, a extensão da licença-paternidade proporcionará mais tempo para apoiar a mãe e cuidar do recém-nascido, o que pode fortalecer os laços familiares.
- Para os empregadores, a medida pode reduzir o ônus financeiro, já que os períodos adicionais de licença serão pagos pela Previdência Social.
- Para a Previdência Social, haverá um aumento nos custos devido ao pagamento das licenças estendidas, o que exigirá ajustes orçamentários.
- Para a sociedade, a proposta pode promover maior inclusão e apoio às famílias de crianças com deficiência, melhorando a qualidade de vida dessas famílias.
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