Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 147 de 2023
(PLP 147/2023)
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, para conceder o abono de PIS aos empregados domésticos; e a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para definir a contribuição dos empregadores domésticos para o Programa de Integração Social - PIS.
O que é
O projeto propõe alterar a legislação para conceder o abono do Programa de Integração Social (PIS) aos empregados domésticos e definir a contribuição dos empregadores domésticos para o PIS. A proposta visa incluir os empregados domésticos no benefício do abono salarial, que é um pagamento anual de um salário mínimo para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os empregados domésticos, haverá um benefício adicional de um salário mínimo anual, o que pode melhorar suas condições financeiras e reduzir a vulnerabilidade social.
- Para os empregadores domésticos, haverá uma nova obrigação de contribuição de 0,65% sobre a folha de salários para o PIS, o que pode aumentar os custos de contratação.
- Para a Caixa Econômica Federal, será necessário organizar um cadastro dos empregados domésticos participantes do fundo, com base nas informações fornecidas pelos empregadores no eSocial.
- Para o governo, a medida pode representar um avanço na igualdade de direitos trabalhistas, mas também exigirá ajustes na gestão dos recursos do PIS para incluir os novos beneficiários.
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