Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58 de 2023
(PLP 58/2023)
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para estabelecer requisitos mínimos a serem cumpridos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva de entidades fechadas de previdência complementar.
O que é
O projeto sugere mudanças na lei que regula os fundos de previdência fechados, que são destinados a aposentadorias de grupos específicos, como funcionários de empresas. Ele propõe exigir que os membros dos Conselhos e da Diretoria tenham formação adequada, experiência relevante e não tenham sido impedidos de assumir cargos ou punidos por irregularidades no passado.
O que diz o autor

- Para os fundos de previdência: a medida garante que as pessoas responsáveis pela administração tenham preparo e experiência, ajudando a evitar erros e má gestão.
- Para os participantes e beneficiários dos fundos: pode aumentar a confiança de quem contribui e depende desses fundos, já que a administração será mais profissional e transparente.
- Para as empresas que financiam os fundos: a proposta pode trazer mais segurança na gestão do dinheiro investido, reduzindo o risco de decisões equivocadas ou influências indevidas.
- Para o governo e órgãos de controle: a mudança pode facilitar o acompanhamento das atividades desses fundos e garantir que as boas práticas de administração sejam seguidas, promovendo estabilidade e confiança no sistema.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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