Consulta Pública
Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Zequinha Marinho (PL/PA), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para reafirmar a proteção jurídica da coisa julgada (decisão judicial definitiva que não pode ser alterada). A proposta impede que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de inconstitucionalidade e outras ações específicas interrompam automaticamente os efeitos de decisões já transitadas em julgado.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as empresas, haverá maior segurança jurídica, pois decisões judiciais definitivas que lhes beneficiam não poderão ser alteradas retroativamente por novas decisões do STF.
- Para o STF, a proposta limita a capacidade de suas decisões de repercussão geral afetarem automaticamente decisões já transitadas em julgado, exigindo uma análise mais cuidadosa sobre a modulação dos efeitos.
- Para o sistema tributário, a proposta pode evitar surpresas fiscais para contribuintes, garantindo que decisões judiciais favoráveis não sejam revertidas abruptamente.
- Para o ambiente de negócios, a medida pode aumentar a confiança dos investidores e agentes econômicos na estabilidade das decisões judiciais, promovendo um ambiente mais previsível e seguro.
- Para as empresas, haverá maior segurança jurídica, pois decisões judiciais definitivas que lhes beneficiam não poderão ser alteradas retroativamente por novas decisões do STF.
- Para o STF, a proposta limita a capacidade de suas decisões de repercussão geral afetarem automaticamente decisões já transitadas em julgado, exigindo uma análise mais cuidadosa sobre a modulação dos efeitos.
- Para o sistema tributário, a proposta pode evitar surpresas fiscais para contribuintes, garantindo que decisões judiciais favoráveis não sejam revertidas abruptamente.
- Para o ambiente de negócios, a medida pode aumentar a confiança dos investidores e agentes econômicos na estabilidade das decisões judiciais, promovendo um ambiente mais previsível e seguro.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 09/12/2025 11:29:07
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?