Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 17 de 2022
(PLP 17/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
O que é
O projeto propõe a criação do Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo normas gerais sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e a Fazenda Pública (órgãos responsáveis pela administração tributária) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A proposta também altera diversas leis existentes para adequar a legislação ao novo código.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os contribuintes, haverá maior clareza sobre seus direitos e deveres, além de procedimentos mais transparentes e simplificados na relação com a Fazenda Pública.
- Para a Fazenda Pública, a proposta pode resultar em uma atuação mais eficiente e cooperativa, com foco na redução de litígios e na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias.
- Para o sistema judiciário, a medida pode diminuir o número de processos tributários, promovendo a resolução de conflitos de forma mais ágil e administrativa.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode aumentar a confiança no sistema tributário, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e melhorando a arrecadação de tributos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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