Consulta Pública
O que é
O projeto propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes, estabelecendo normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e a Fazenda Pública em todo o Brasil. A proposta visa tornar mais dinâmico, unificado e moderno o processo administrativo e tributário nacional, promovendo um novo modelo de confiança e cooperação entre o fisco e os contribuintes.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os contribuintes, haverá maior clareza sobre seus direitos e deveres, além de um ambiente mais cooperativo e transparente com a administração tributária.
- Para a Fazenda Pública, a proposta pode reduzir os conflitos e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos, ao adotar métodos preventivos e compositivos.
- Para o sistema judiciário, a medida pode diminuir o número de processos tributários, aliviando a carga de trabalho e promovendo soluções mais rápidas e consensuais.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode resultar em um sistema tributário mais justo e eficiente, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e melhorando a relação entre o fisco e os cidadãos.
- Para os contribuintes, haverá maior clareza sobre seus direitos e deveres, além de um ambiente mais cooperativo e transparente com a administração tributária.
- Para a Fazenda Pública, a proposta pode reduzir os conflitos e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos, ao adotar métodos preventivos e compositivos.
- Para o sistema judiciário, a medida pode diminuir o número de processos tributários, aliviando a carga de trabalho e promovendo soluções mais rápidas e consensuais.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode resultar em um sistema tributário mais justo e eficiente, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e melhorando a relação entre o fisco e os cidadãos.
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Votos apurados até 10/07/2025 04:44:58
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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