Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5391 de 2020
(PL 5391/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
O que é
O projeto estabelece que pessoas presas, provisórias ou condenadas, por matar policiais, agentes de segurança, agentes penitenciários ou seus familiares por causa da função deles sejam enviadas preferencialmente para presídios federais de segurança máxima. As audiências desses presos devem ocorrer, quando possível, por videoconferência. Se o juiz decidir pela transferência para o sistema federal, ele deve solicitar ao Depen a disponibilização de uma vaga para o preso. O projeto também permite que esse tipo de preso seja colocado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é muito mais rígido. No RDD, o preso não pode progredir de regime nem ganhar livramento condicional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento na segurança dos presídios estaduais, ao transferir presos de alta periculosidade para unidades federais.
- Maior controle sobre presos que cometeram crimes graves, como homicídio qualificado.
- Uso de videoconferências para audiências, o que pode reduzir riscos de segurança e custos de transporte.
- Limitação de benefícios, como progressão de regime e livramento condicional, para presos sob regime disciplinar diferenciado.
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