Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 3 de 2022
(PEC 3/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para transferir a propriedade de parte dos terrenos de marinha e seus acrescidos, atualmente sob domínio da União, para os Estados, Municípios, foreiros (pessoas que pagam foro, uma espécie de aluguel) e ocupantes, conforme critérios específicos. A proposta também elimina a cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio (taxa paga à União em caso de venda do imóvel) sobre essas áreas.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para a União, haverá uma redução no controle e na arrecadação de receitas provenientes dos terrenos de marinha, além da necessidade de realizar as transferências de propriedade.
- Para os Estados e Municípios, a proposta pode resultar em um aumento de patrimônio e maior autonomia na gestão dessas áreas, especialmente para fins de expansão urbana.
- Para os foreiros e ocupantes, haverá a possibilidade de obter a propriedade plena dos terrenos, eliminando a necessidade de pagar foro, taxa de ocupação e laudêmio, o que pode trazer segurança jurídica e financeira.
- Para a sociedade em geral, a medida pode facilitar a regularização fundiária e promover o desenvolvimento urbano, mas também pode gerar debates sobre a gestão e uso dessas áreas.
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