Consulta Pública
O que é
A proposta visa permitir que os estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de até 1% possam aplicar um sublimite de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o recolhimento do ICMS no Simples Nacional. Já os estados com participação no PIB maior que 1% poderão aplicar um sublimite de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá uma simplificação no recolhimento do ICMS, especialmente para aquelas que ultrapassam o limite de R$ 3.600.000,00, facilitando a gestão tributária.
- Para os estados, a proposta oferece maior flexibilidade na definição dos limites de receita bruta anual para o recolhimento do ICMS, permitindo ajustes conforme a participação no PIB.
- Para os fiscos estaduais, a medida pode simplificar a fiscalização e a arrecadação do ICMS, reduzindo a complexidade administrativa.
- Para a economia local, a proposta pode incentivar o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte, promovendo o desenvolvimento econômico regional.
- Para as microempresas e empresas de pequeno porte, haverá uma simplificação no recolhimento do ICMS, especialmente para aquelas que ultrapassam o limite de R$ 3.600.000,00, facilitando a gestão tributária.
- Para os estados, a proposta oferece maior flexibilidade na definição dos limites de receita bruta anual para o recolhimento do ICMS, permitindo ajustes conforme a participação no PIB.
- Para os fiscos estaduais, a medida pode simplificar a fiscalização e a arrecadação do ICMS, reduzindo a complexidade administrativa.
- Para a economia local, a proposta pode incentivar o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte, promovendo o desenvolvimento econômico regional.
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Votos apurados até 25/01/2025 16:49:37
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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