Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 92 de 2021
(PLP 92/2021)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar até o seguinte dia útil o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e condiciona a aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo ao descumprimento da obrigação acessória após intimação do sujeito passivo.
O que é
O projeto propõe alterar diversas leis para prorrogar até o próximo dia útil o prazo de pagamento de tributos e encargos cujo vencimento caia em dia não útil. Além disso, condiciona a aplicação de multas por falta de entrega de documentos fiscais à intimação prévia do contribuinte, dando-lhe um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os contribuintes, haverá mais flexibilidade no pagamento de tributos, evitando a antecipação de prazos e possíveis penalidades por atraso.
- Para os contadores e profissionais de contabilidade, a medida pode reduzir a ocorrência de multas automáticas, proporcionando mais segurança e tempo para corrigir eventuais omissões.
- Para o governo, a proposta pode simplificar a administração tributária e reduzir a quantidade de litígios relacionados a prazos de pagamento e multas.
- Para o sistema bancário, a mudança pode exigir ajustes operacionais para acomodar a prorrogação dos prazos de pagamento em dias não úteis.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 14/02/2026 14:05:18
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?