Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 2 de 2021
(REQ 2/2021)
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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