Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3690 de 2020
(PL 3690/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a disponibilização de um nutricionista a fim de orientar o consumidor sobre a alimentação adequada nos estabelecimentos que especifica.
Ver explicação da ementa
Obriga os estabelecimentos de fornecimento de alimentos com mais de 100 funcionários a disponibilizar um nutricionista para orientação dos consumidores.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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